“A lei evoluiu, mas ainda precisamos de coragem para romper o silêncio”, afirma Dra. Nádia Ribeiro

Especialista em Direito de Família e Penal, a advogada analisa as recentes alterações na Lei Maria da Penha

Principais mudanças reforçam a proteção às mulheres e reconhecem novas formas de violência

A Lei Maria da Penha passou por importantes alterações nos últimos anos, fortalecendo a luta contra a violência doméstica e ampliando a proteção às vítimas. A frase-chave “Lei Maria da Penha” guia as mudanças e debates mais recentes sobre o tema. A advogada Dra. Nádia Ribeiro, com atuação destacada em Direito de Família e Penal, comenta as novas determinações e seus impactos na vida das mulheres brasileiras.

Feminicídio agora é crime autônomo com penas mais severas

Uma das mudanças mais expressivas foi a transformação do feminicídio em crime autônomo. Com a sanção da Lei nº 14.994/2024, a pena passou a variar entre 20 e 40 anos de reclusão. Além disso, o condenado só poderá progredir de regime após cumprir 55% da pena. Qualquer benefício para deixar o estabelecimento penal exige monitoramento eletrônico.

Penas aumentadas para crimes recorrentes na violência doméstica

Outros crimes também passaram por alterações significativas. A pena para lesão corporal contra a mulher subiu de 1 a 4 anos para 2 a 5 anos de reclusão. Além disso, calúnia, injúria e difamação, quando motivadas por gênero, passaram a ter penas dobradas. O crime de ameaça, por sua vez, agora pode ser investigado independentemente da vontade da vítima. Já o descumprimento de medidas protetivas teve sua punição agravada.

Medidas protetivas ganham agilidade e validade indeterminada

As medidas protetivas de urgência deixaram de ter prazo fixo. Elas permanecem em vigor enquanto houver risco à integridade da mulher. Também passaram a ser concedidas com mais facilidade, mesmo sem boletim de ocorrência, ação judicial ou inquérito aberto.

Proteção social e autonomia para mulheres em situação de violência

As novas medidas incluem prioridade para mulheres no Sistema Nacional de Emprego (Sine), garantindo oportunidades para reconstrução da autonomia financeira. Também há previsão de auxílio-aluguel por até seis meses para mulheres em situação de vulnerabilidade. Cirurgias plásticas reparadoras, quando necessárias, devem ser realizadas com prioridade.

Inclusão de casais homoafetivos e mulheres trans fortalece o combate à violência

Decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu que a Lei Maria da Penha também protege casais homoafetivos e mulheres travestis ou transexuais em contextos de violência doméstica. Essa ampliação da lei é um avanço no reconhecimento da diversidade das vítimas.

Violência vicária entra no radar do Congresso Nacional

Outro avanço importante em discussão é o Projeto de Lei nº 3880/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que trata da violência vicária. Essa forma de violência atinge a mulher de forma indireta, por meio de filhos, parentes ou pessoas próximas. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Dra. Nádia Ribeiro: trajetória de comprometimento com a justiça e com as mulheres

Com mais de 15 anos de experiência jurídica, a Dra. Nádia Ribeiro construiu uma carreira sólida e respeitada. Atuando com ênfase em Direito Penal e de Família, ela é referência no atendimento a vítimas de violência doméstica. Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado a causas sociais e à orientação jurídica gratuita para mulheres em situação de vulnerabilidade. Sua atuação ética e combativa lhe rendeu reconhecimento em todo o país.

“A lei evoluiu, mas ainda precisamos de coragem para romper o silêncio”, afirma a advogada. Segundo ela, é essencial que as vítimas saibam que não estão sozinhas e que a Justiça está mais preparada para acolhê-las e protegê-las.

 

CEO E Redator-Chefe do portal de notícias THE DATE NEWS, Danilo Rasquinho é empresário, influenciador, apresentador, repórter e jornalista (MTb 0094850/SP).

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