STF define que marketplaces respondem pelo CDC e podem remover conteúdo com notificação, diz Dra. Nádia Ribeiro

Decisão histórica impõe novas responsabilidades às plataformas digitais e fortalece a proteção do consumidor

A advogada Nádia Ribeiro, especialista em direito digital e conhecida por sua atuação junto a personalidades públicas, destacou os impactos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 26 de junho de 2025, sobre a responsabilidade das plataformas digitais. Segundo ela, a mudança marca um avanço relevante para a segurança jurídica no ambiente online, especialmente em marketplaces e redes sociais.

Trajetória de Nádia Ribeiro e sua autoridade no tema

Com mais de 13 anos de experiência no direito civil e digital, Nádia Ribeiro se tornou uma das referências mais respeitadas no país. Fundadora do escritório NR Advocacia, ela representa figuras públicas e empresas de diversos setores em casos que envolvem crimes virtuais, proteção de imagem e relações de consumo na internet. Seu perfil oficial no Instagram (@dranadiaribeiro.oficial) reúne conteúdos educativos sobre direito, com foco na orientação jurídica para o uso responsável das redes sociais e no combate a golpes digitais.

Artigo 19 do Marco Civil da Internet é alterado

O STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes, esse dispositivo exigia ordem judicial específica para responsabilizar plataformas por conteúdos de terceiros. Com a nova interpretação, plataformas podem ser responsabilizadas civilmente mesmo a partir de uma notificação extrajudicial, desde que o conteúdo seja considerado “ilícito evidente”.

“Essa decisão traz uma nova camada de responsabilidade para as plataformas digitais, que não poderão mais se omitir diante de produtos ilegais ou conteúdos criminosos”, explica a advogada.

Marketplaces passam a responder pelo Código de Defesa do Consumidor

Outra mudança significativa é que marketplaces passam a ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como intermediadores entre fornecedores e consumidores, essas plataformas agora são consideradas responsáveis pela qualidade e legalidade dos produtos anunciados.

Para Nádia Ribeiro, isso representa um passo essencial para garantir os direitos dos consumidores: “Ao reconhecer os marketplaces como parte ativa nas relações de consumo, o STF fortalece a proteção do comprador e pressiona por mais transparência.”

Remoção de anúncios e conteúdo ilegal

A decisão obriga as plataformas a removerem imediatamente anúncios de produtos ilegais após notificação — como aparelhos sem certificação da Anatel, agrotóxicos proibidos ou medicamentos sem registro na Anvisa. A remoção deve ocorrer independentemente de decisão judicial.

Novas obrigações das plataformas

As plataformas digitais também deverão:

  • Adotar políticas claras de uso, moderação e transparência
  • Oferecer canais acessíveis de atendimento ao usuário
  • Ter representante legal estabelecido no Brasil

Reflexos no mercado digital

A decisão do STF gera efeitos diretos na atuação de grandes empresas como Mercado Livre, Amazon e Shopee. Ainda há pontos em debate, como a interpretação do que é um “ilícito evidente” e a diferenciação entre redes sociais e marketplaces. Mesmo assim, a mudança jurídica já cria pressão para que empresas se adaptem.

Limites e exceções na decisão

Casos graves, como terrorismo e pornografia infantil, continuam exigindo remoção imediata, sem necessidade de ordem judicial. Já crimes contra a honra, como calúnia ou difamação, ainda requerem decisão judicial específica.

“A decisão não resolve tudo, mas inicia um novo ciclo de responsabilidade digital”, conclui Nádia Ribeiro. “Estamos diante de uma transformação necessária para um ambiente virtual mais seguro e ético.”

Apresentador, jornalista e influenciador com vasta experiência em conectar marcas, pessoas, empresas e negócios. É CEO e Editor-chefe do portal “The Date News”, sendo uma figura presente e atuante nos meios artístico e corporativo.

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