Caso Juliana Marins, o que diz o Direito: traslado de corpo para o Brasil é responsabilidade da família
Advogada Nádia Ribeiro explica os procedimentos legais em casos de óbito no exterior e destaca a importância do seguro viagem
Quando ocorre o falecimento de um cidadão brasileiro no exterior, como no caso recente da influenciadora Juliana Marins na Indonésia, surgem inúmeras dúvidas legais e logísticas sobre o traslado do corpo para o Brasil. A advogada Nádia Ribeiro, especialista em Direito de Família e Sucessões, esclarece que o processo envolve diversas etapas formais e é de responsabilidade da família do falecido.
Nádia Ribeiro: trajetória de excelência no Direito
Com mais de 13 anos de atuação jurídica, Nádia Ribeiro é reconhecida nacionalmente por sua competência em temas delicados como guarda, inventário e sucessões. À frente de causas que envolvem repercussão midiática e demandas internacionais, ela atua com firmeza, empatia e responsabilidade. Em seu perfil no Instagram (@dranadiaribeiro.oficial), compartilha orientações sobre direitos fundamentais, sempre com linguagem acessível e foco no bem-estar das famílias.
O papel do Ministério das Relações Exteriores
O Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio das Embaixadas e Consulados brasileiros, não realiza o traslado de corpos. No entanto, o órgão presta apoio à família enlutada com orientações, emissão de documentos e contato com autoridades locais.
Entre as atribuições do consulado estão:
- Emissão da autorização consular para traslado de restos mortais
- Auxílio com a certidão de óbito brasileira, a partir da transcrição do óbito ocorrido no exterior
- Informações sobre procedimentos locais, funerárias e exigências sanitárias
- Comunicação com autoridades estrangeiras envolvidas
O que o consulado não faz
O consulado não arca com os custos do traslado, que envolvem passagens, taxas, caixão e serviço de embalsamamento. Também não organiza funerais no Brasil nem realiza o transporte direto do corpo, que deve ser feito por funerárias internacionais ou empresas especializadas.
Documentação necessária para o traslado
Para realizar o translado de restos mortais, geralmente são exigidos:
- Certidão de óbito local, legalizada ou apostilada
- Laudo médico com causa da morte
- Documento de identidade do falecido
- Certidão consular autorizando o traslado
- Documentação da funerária contratada
- Certificado de embalsamamento (quando aplicável)
Quem realiza o traslado
A responsabilidade pelo transporte do corpo é da funerária internacional contratada pela família ou de agências especializadas em repatriação. Algumas companhias aéreas exigem acondicionamento específico e seguem rígidas normas sanitárias internacionais.
A importância do seguro viagem
Nádia Ribeiro reforça que, para garantir suporte emergencial fora do país, é essencial contratar um seguro viagem com cobertura para falecimento. “Sem esse seguro, todas as despesas do traslado e burocracia ficam integralmente com a família. É um cuidado que precisa ser considerado antes de qualquer viagem internacional”, alerta.
No caso específico de Juliana Marins, a Embaixada do Brasil em Jacarta está atuando dentro de seus limites legais: fornecendo documentos, articulando com autoridades indonésias e prestando informações. Contudo, todos os custos e decisões operacionais são de responsabilidade da família, conforme esclarece o Itamaraty.
Para mais informações e orientações jurídicas, siga o perfil oficial da Dra. Nádia Ribeiro: @dranadiaribeiro.oficial.




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