Caso Juliana Marins, o que diz o Direito: traslado de corpo para o Brasil é responsabilidade da família

Advogada Nádia Ribeiro explica os procedimentos legais em casos de óbito no exterior e destaca a importância do seguro viagem

Quando ocorre o falecimento de um cidadão brasileiro no exterior, como no caso recente da influenciadora Juliana Marins na Indonésia, surgem inúmeras dúvidas legais e logísticas sobre o traslado do corpo para o Brasil. A advogada Nádia Ribeiro, especialista em Direito de Família e Sucessões, esclarece que o processo envolve diversas etapas formais e é de responsabilidade da família do falecido.

Nádia Ribeiro: trajetória de excelência no Direito

Com mais de 13 anos de atuação jurídica, Nádia Ribeiro é reconhecida nacionalmente por sua competência em temas delicados como guarda, inventário e sucessões. À frente de causas que envolvem repercussão midiática e demandas internacionais, ela atua com firmeza, empatia e responsabilidade. Em seu perfil no Instagram (@dranadiaribeiro.oficial), compartilha orientações sobre direitos fundamentais, sempre com linguagem acessível e foco no bem-estar das famílias.

O papel do Ministério das Relações Exteriores

O Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio das Embaixadas e Consulados brasileiros, não realiza o traslado de corpos. No entanto, o órgão presta apoio à família enlutada com orientações, emissão de documentos e contato com autoridades locais.

Entre as atribuições do consulado estão:

  • Emissão da autorização consular para traslado de restos mortais
  • Auxílio com a certidão de óbito brasileira, a partir da transcrição do óbito ocorrido no exterior
  • Informações sobre procedimentos locais, funerárias e exigências sanitárias
  • Comunicação com autoridades estrangeiras envolvidas

O que o consulado não faz

O consulado não arca com os custos do traslado, que envolvem passagens, taxas, caixão e serviço de embalsamamento. Também não organiza funerais no Brasil nem realiza o transporte direto do corpo, que deve ser feito por funerárias internacionais ou empresas especializadas.

Documentação necessária para o traslado

Para realizar o translado de restos mortais, geralmente são exigidos:

  1. Certidão de óbito local, legalizada ou apostilada
  2. Laudo médico com causa da morte
  3. Documento de identidade do falecido
  4. Certidão consular autorizando o traslado
  5. Documentação da funerária contratada
  6. Certificado de embalsamamento (quando aplicável)

Quem realiza o traslado

A responsabilidade pelo transporte do corpo é da funerária internacional contratada pela família ou de agências especializadas em repatriação. Algumas companhias aéreas exigem acondicionamento específico e seguem rígidas normas sanitárias internacionais.

A importância do seguro viagem

Nádia Ribeiro reforça que, para garantir suporte emergencial fora do país, é essencial contratar um seguro viagem com cobertura para falecimento. “Sem esse seguro, todas as despesas do traslado e burocracia ficam integralmente com a família. É um cuidado que precisa ser considerado antes de qualquer viagem internacional”, alerta.

No caso específico de Juliana Marins, a Embaixada do Brasil em Jacarta está atuando dentro de seus limites legais: fornecendo documentos, articulando com autoridades indonésias e prestando informações. Contudo, todos os custos e decisões operacionais são de responsabilidade da família, conforme esclarece o Itamaraty.

Para mais informações e orientações jurídicas, siga o perfil oficial da Dra. Nádia Ribeiro: @dranadiaribeiro.oficial.

Apresentador, jornalista e influenciador com vasta experiência em conectar marcas, pessoas, empresas e negócios. É CEO e Editor-chefe do portal “The Date News”, sendo uma figura presente e atuante nos meios artístico e corporativo.

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