“A internet não é uma terra sem lei”, afirma Dra. Nádia Ribeiro sobre saidinhas e cibercrimes

Especialista em Direito Penal explica impactos da Lei 14.843/2024 e destaca importância da ressocialização, educação e segurança digital

Dra. Nádia Ribeiro é criminalista, advogada dos famosos e jornalista registrada. Iniciou sua carreira após os 30 anos, superando desafios pessoais, e hoje soma mais de 13 anos de experiência no Direito Penal, Cível, Família, Digital e Contratual. Ela acumula mais de dez pós-graduações, conciliando estudos, maternidade e atuação profissional. Ganhou notoriedade ao atuar em casos midiáticos, como processos envolvendo grandes celebridades, e defende causas em crimes cibernéticos e proteção digital. Recentemente, participou de podcasts e programas de TV e cresce sua influência no Instagram, com mais de 127 mil seguidores.

Alterações na lei de execução penal

A Lei 14.843/2024, sancionada em abril de 2024, promoveu mudanças severas nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal (LEP), restringindo significativamente as saídas temporárias.

A principal mudança foi o fim da saidinha para visitas à família, permitindo apenas em caso de falecimento de parentes próximos (art. 122, §6º). Assim, benefício que antes incluía fins de semana em família agora foi limitado.

Prisioneiros podem sair apenas se estiverem matriculados e frequentando curso supletivo, técnico, médio ou superior. A saída garantida dura até 7 dias, prorrogável uma vez, com desempenho rigorosamente comprovado.

Requisitos mais rigorosos

Para receber permissão, o preso deve:

  1. Estar em regime semiaberto;
  2. Cumprir pelo menos 1/6 (primário) ou 1/4 (reincidente) da pena;
  3. Ter bom comportamento e sem falta grave nos últimos 12 meses;
  4. Manter matrícula ativa em curso autorizado.

A lei permite que o juiz exija monitoramento eletrônico durante a saída temporária para fins educacionais.

As mudanças surgiram sob pressão política e social para reforçar a segurança. Parlamentares alegam que a saidinha favorecia reincidências, enquanto entidades de direitos humanos criticam a proibição da visita familiar, apontando prejuízos à ressocialização  .

Em sua fala, Dra. Nádia enfatiza que a internet não é uma terra sem lei. Ela alerta que crimes digitais são graves e requerem prevenção constante. E reforça que a lei penal deve equilibrar segurança e ressocialização.

A Lei 14.843/2024 endureceu o instituto da saidinha, mantendo apenas exceções educacionais. Para Dra. Nádia Ribeiro, esse equilíbrio exige atenção à legislação penal e à evolução das práticas de segurança digital. Ela defende que o processo legal deve servir à justiça, à prevenção e à reintegração social.

Acompanhe mais análises da advogada no Instagram @dranadiaribeiro.oficial, onde ela compartilha insights sobre direito penal, segurança digital e casos de repercussão pública.

Apresentador, jornalista e influenciador com vasta experiência em conectar marcas, pessoas, empresas e negócios. É CEO e Editor-chefe do portal “The Date News”, sendo uma figura presente e atuante nos meios artístico e corporativo.

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