“A internet precisa de regras claras para proteger nossas crianças”, afirma Dra. Nádia Ribeiro sobre o ECA Digital
Especialista analisa avanços legislativos que buscam fortalecer a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital
A Dra. Nádia Ribeiro destacou a importância do PL 2.628/2022, conhecido como ECA Digital, aprovado pelo Senado em 27 de agosto de 2025. O projeto segue agora para sanção presidencial e representa um marco na proteção de crianças e adolescentes na internet.
Segundo a advogada, a proposta traz medidas fundamentais: proibição de exposição a conteúdos nocivos, como pornografia, abuso sexual, drogas, jogos de azar, automutilação e incitação ao suicídio. Além disso, estabelece regras mais rígidas para controle parental e verificação de idade, exigindo que contas de menores de até 16 anos estejam vinculadas a um responsável.
Outro ponto crucial é o fim da publicidade direcionada a esse público. O texto veta práticas como marketing comportamental, uso de realidade aumentada e estratégias emocionais para influenciar crianças e adolescentes. A remoção imediata de conteúdos ofensivos também passa a ser obrigatória mediante denúncia de responsáveis, Ministério Público ou entidades de proteção, sem necessidade de ordem judicial.
As penalidades para plataformas variam de advertências e multas de até R$ 50 milhões a suspensão ou proibição de funcionamento no país, sempre com decisão judicial.
Supervisão obrigatória dos responsáveis
Além do ECA Digital, outro projeto avança no Congresso. Trata-se do PL 2.551/2025, apresentado em maio, que propõe alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). O texto estabelece como dever legal que pais e responsáveis orientem e fiscalizem o uso da internet por menores, incentivando práticas conscientes e seguras com apoio de ferramentas de controle parental.
Para Dra. Nádia Ribeiro, essa medida fortalece a corresponsabilidade da família no processo educativo digital. “Não basta apenas a lei punir. É essencial que os responsáveis participem ativamente do cuidado com a navegação dos filhos”, pontua.
Combate ao aliciamento online
Em paralelo, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, em agosto de 2025, o PL 2.857/2019, que amplia em um terço a pena para quem aliciar crianças e adolescentes pela internet. A prática, muitas vezes realizada em redes sociais e aplicativos de mensagens, passa a ser tratada com maior rigor, reforçando a proteção contra crimes digitais.
Um novo ciclo de proteção digital
As propostas em análise apontam para um novo ciclo de proteção da infância no ambiente online. Para Dra. Nádia Ribeiro, a união entre legislação, responsabilidade familiar e punição efetiva é essencial para enfrentar os riscos virtuais.
Com o avanço desses projetos, o Brasil dá passos significativos rumo a uma internet mais segura para crianças e adolescentes, equilibrando liberdade digital e proteção dos direitos fundamentais da infância.




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