Dra. Nádia Ribeiro analisa novas regras da ANS para planos de saúde no Brasil

Dra. Nádia Ribeiro analisa novas regras da ANS para planos de saúde no Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou recentemente mudanças significativas que afetam os beneficiários de planos de saúde no Brasil. As novas diretrizes, que entraram em vigor entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025, visam aprimorar a transparência e a proteção dos consumidores, especialmente no que diz respeito à alteração da rede hospitalar e ao cancelamento de planos por inadimplência.

Alterações na Rede Hospitalar

A partir de 31 de dezembro de 2024, conforme a Resolução Normativa 585/2023, as operadoras de planos de saúde devem seguir diretrizes mais rígidas ao alterar sua rede hospitalar.

• Comunicação Individualizada: As operadoras são obrigadas a informar individualmente os beneficiários sobre exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência no município de residência, com pelo menos 30 dias de antecedência.

• Portabilidade Facilitada: Beneficiários insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência podem trocar de operadora sem cumprir os prazos mínimos de permanência e sem a necessidade de compatibilidade de faixa de preço entre os planos.

• Substituição de Hospitais: Se um hospital a ser excluído for responsável por até 80% das internações na região nos últimos 12 meses, a operadora deve substituí-lo por outro de capacidade e qualidade equivalentes.

Novas Regras para Cancelamento de Planos por Inadimplência

Em vigor desde 1º de dezembro de 2024, a Resolução Normativa 593/2023 estabelece novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência.

• Critérios de Cancelamento: O usuário poderá ter seu plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não, nos últimos 12 meses.

• Notificação Obrigatória: As operadoras devem notificar os beneficiários sobre a inadimplência por diversos meios, como e-mail, mensagem de texto, ligação telefônica gravada ou carta com aviso de recebimento, garantindo que o consumidor seja informado e tenha a oportunidade de quitar a dívida antes do cancelamento.

Análise da Dra. Nádia Ribeiro

A Dra. Nádia Ribeiro, conhecida como a “Advogada dos Famosos”, é uma renomada advogada criminalista com mais de 13 anos de experiência. Especialista em crimes digitais e direito do consumidor, ela possui mais de 10 pós-graduações em diversas áreas do direito, incluindo direito penal, direito processual penal, contratos e crimes de internet.

Em sua análise sobre as novas medidas da ANS, a Dra. Nádia destaca que as mudanças representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde. Ela enfatiza a importância da comunicação individualizada, que garante ao beneficiário o direito de ser informado previamente sobre alterações na rede hospitalar, permitindo uma tomada de decisão mais consciente.

Além disso, a Dra. Nádia ressalta que a portabilidade facilitada oferece maior liberdade ao consumidor, possibilitando a troca de operadora sem as restrições anteriormente impostas. Essa medida, segundo ela, incentiva as operadoras a manterem um padrão de qualidade elevado para evitar a perda de clientes.

Quanto às regras de cancelamento por inadimplência, a advogada aponta que a notificação obrigatória por múltiplos meios de comunicação assegura que o beneficiário tenha plena ciência de sua situação, evitando cancelamentos inesperados e proporcionando a oportunidade de regularizar eventuais débitos.

Importância da Atualização dos Dados Cadastrais

A Dra. Nádia Ribeiro reforça a necessidade de os beneficiários manterem seus dados cadastrais atualizados junto às operadoras. Essa prática assegura o recebimento de comunicações importantes e evita transtornos relacionados a alterações na rede hospitalar ou questões de inadimplência.

As novas medidas da ANS buscam equilibrar a relação entre operadoras e consumidores, promovendo maior transparência e segurança no setor de saúde suplementar. Os beneficiários devem estar atentos às mudanças e cumprir com suas obrigações contratuais para garantir a continuidade e qualidade dos serviços de saúde contratados.

Quer saber mais? Siga no Instagram: @dranadiaribeiro.oficial

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