“É crime usar inteligência artificial para manipular a imagem de uma mulher” diz dra. Nádia Ribeiro

Nova lei aumenta em 50% a pena de violência psicológica quando há uso de inteligência artificial ou deepfake

Entrou em vigor no dia 25 de abril de 2025 a Lei nº 15.123, que alterou o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) ao inserir uma causa de aumento de pena de 50% para casos de violência psicológica contra a mulher (art. 147‑B) praticados com o uso de inteligência artificial ou qualquer tecnologia que altere imagem ou som da vítima. A medida visa combater práticas como deepfakes, áudios manipulados por IA e outras distorções digitais.

Mudanças trazidas pela nova lei

A nova legislação acrescenta um parágrafo único ao artigo 147‑B, tornando a manipulação tecnológica um agravante penal. A pena será aumentada sempre que o crime for cometido com recursos como inteligência artificial, edição de voz ou vídeo e softwares de adulteração de imagem.

A regra já está em vigor e marca um avanço diante da crescente sofisticação dos meios usados por agressores. A alteração legal também evidencia a preocupação do legislador em adaptar o direito penal às novas formas de violência psicológica digital.

A importância do combate à violência psicológica digital

Desde a Lei nº 14.188/2021, a violência psicológica contra a mulher já é tipificada no Código Penal. Com a expansão das ferramentas de inteligência artificial, cresceu a urgência em punir formas mais sutis e tecnológicas de agressão, que antes não eram contempladas de maneira clara na legislação.

Especialistas explicam que o aumento da pena ocorre na terceira fase da dosimetria penal, quando se avaliam as causas de agravamento. Nessa etapa, aplica-se o acréscimo de 50%, garantindo resposta mais severa aos crimes que envolvem manipulação digital.

Dra. Nádia Ribeiro: atuação firme na proteção das mulheres

A dra. Nádia Ribeiro, advogada criminalista com mais de 13 anos de atuação no direito penal e digital, tem se destacado na defesa de vítimas de violência e crimes cibernéticos. Conhecida como “a advogada dos famosos”, ela é referência nacional em casos que envolvem injúria, difamação, stalking digital e manipulação de imagem com uso de IA.

Além do trabalho em tribunais, a doutora também atua como educadora jurídica em redes sociais, alertando mulheres e famílias sobre seus direitos e os caminhos legais para denunciar abusos. Em seu perfil oficial no Instagram (@dranadiaribeiro.oficial), compartilha orientações, análises jurídicas e reflexões sobre segurança digital e empoderamento feminino.

Para ela, a Lei 15.123/2025 representa um avanço civilizatório. “É crime usar inteligência artificial para manipular a imagem de uma mulher. E agora, é também um crime com pena maior”, afirma.

Desafios e aplicação da nova lei

A nova norma exige que autoridades policiais e o sistema judiciário estejam capacitados para identificar e comprovar alterações tecnológicas durante as investigações. Para isso, será necessária a colaboração de peritos digitais, promotores e advogados especializados, além da conscientização das vítimas sobre como reunir provas.

Segundo a dra. Nádia, muitas vítimas nem sempre percebem que foram alvo de deepfakes ou distorções digitais. “O agressor pode manipular a imagem da mulher em vídeos, áudios ou montagens falsas com objetivo de humilhar, controlar ou destruir sua reputação. Isso tem impacto devastador”, alerta.

Um passo à frente no combate à violência

A Lei 15.123/2025 amplia o alcance da proteção jurídica às mulheres brasileiras, refletindo as transformações sociais e tecnológicas do século XXI. Ao reconhecer a manipulação digital como agravante penal, o texto legal atua como um freio aos agressores que, antes, se escondiam atrás da impunidade virtual.

A mensagem é clara: usar tecnologia para violentar não é inovação, é crime; e com punição agravada.

Apresentador, jornalista e influenciador com vasta experiência em conectar marcas, pessoas, empresas e negócios. É CEO e Editor-chefe do portal “The Date News”, sendo uma figura presente e atuante nos meios artístico e corporativo.

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