Na vibrante cidade de Balneário Camboriú, a empresária Marcella Zorzo enfrentou uma jornada desafiadora ao tentar registrar a compra de um veículo cujo proprietário residia no Mato Grosso do Sul. Confrontada com uma série de burocracias aparentemente intermináveis, Marcella sentiu na pele as dificuldades e frustrações do processo tradicional de transferência de propriedade.
Cansada das barreiras enfrentadas e determinada a encontrar uma solução inovadora, uma ideia inusitada começou a tomar forma em sua mente empreendedora: e se a venda pudesse ser registrada na blockchain?
Impulsionada por sua visão de simplificar e modernizar o processo de transferência de propriedade de veículos, Marcella embarcou em uma jornada rumo à inovação. Advogada especialista em tokenização e coautora do livro O Guia Jurídico da Tokenização, ela enxergou na blockchain uma solução revolucionária para os desafios enfrentados por compradores e vendedores de veículos em todo o país.
Determinada a transformar sua visão em realidade, Marcella reuniu uma equipe de especialistas em tecnologia para desenvolver uma plataforma inovadora de registro de vendas de veículos na blockchain. Com essa solução, ela não apenas resolveu seus próprios problemas, mas também abriu caminho para uma nova era na indústria automotiva, eliminando burocracias e barreiras geográficas nas transações de veículos.
A tecnologia foi desenvolvida pela empresa brasileira DATACURRENCY, cujo CEO é o advogado e programador especializado em DeFi, Fernando Lopes. Ele explicou a validade jurídica do registro:
“Muito embora, de acordo com o artigo 1267 do Código Civil, a propriedade de bens móveis seja transferida pela tradição, diferentemente do que ocorre com bens imóveis à luz do artigo 1245, o registro prévio do negócio jurídico na blockchain pode ser de grande valia em inúmeros casos. Seja para assegurar direitos, seja para a criação de novos modelos de negócio, como o sistema de carro por assinatura com opção de compra.”
Registro em Blockchain Pública x Serviço de Transferência Digital de Veículos
Questionado sobre a diferença entre o registro em blockchain pública e o Serviço de Transferência Digital de Veículos, lançado em março deste ano pelo governo de São Paulo, Fernando Lopes esclareceu:
“São questões totalmente distintas. Primeiro, o registro no Detran constitui mera formalidade administrativa, conforme jurisprudência consolidada no STJ. Segundo, embora as informações registradas na blockchain de redes privadas possam estar mais seguras do que em sistemas que não utilizam blockchain, elas ainda podem ser alteradas, não apresentando a mesma garantia de imutabilidade das redes públicas.
Terceiro, as redes públicas possuem interoperabilidade com o comércio eletrônico internacional, permitindo, por exemplo, a realização de negócios jurídicos diretos entre um chinês e um brasileiro em segundos, mediante uso de stablecoins.
Quarto, a possibilidade de negociação direta elimina intermediários, o principal objetivo da criação da blockchain — algo que não ocorre em redes privadas de caráter centralizado.
E, por fim, os custos no uso de blockchains públicas são muito mais reduzidos.”
Um Marco para o Futuro das Transações de Veículos
Graças à visão e determinação de Marcella Zorzo, a expectativa é que, em breve, proprietários de veículos em todo o país possam desfrutar de um processo simplificado e transparente para a realização de negócios jurídicos, viabilizado pela tecnologia blockchain.
Sua jornada não apenas destaca a capacidade de inovação dos empreendedores brasileiros, mas também inspira outros a buscar soluções criativas para os desafios do mundo real.
Os dados do registro podem ser conferidos nos seguintes links:
• Registro de transferência do token para um smart contract capaz de vender frações de direitos sobre o veículo:
https://polygonscan.com/token/0x065edf25462b926ee9cb199974591177f90a5f36
• Metadado do NFT com detalhes jurídicos em registro distribuído:
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