Dra. Nádia Ribeiro explica como a Lei 15.325 amplia direitos de criadores de conteúdo

Nova legislação cria marco legal para profissionais de mídias digitais e muda relação com marcas

A profissionalização do ambiente digital avançou no Brasil com a sanção da Lei 15.325 de 2026. A norma estabelece um marco legal para profissionais de multimídia, incluindo criadores de conteúdo, influenciadores digitais e especialistas em mídias sociais.

Segundo a Dra. Nádia Ribeiro, conhecida como “Advogada dos Famosos”, a mudança representa um divisor de águas. Até então, esses profissionais atuavam sem uma legislação específica que os amparasse diretamente.

De acordo com a especialista, a nova lei permite exigir direitos de forma mais objetiva. Agora, contratos, entregas e responsabilidades passam a ter respaldo jurídico próprio, somado a outras normas federais já existentes.

O que muda na prática com a Lei 15.325

A Lei 15.325 de 2026 não cria uma profissão isolada chamada influenciador digital. Ela regulamenta a categoria de profissional de multimídia, que engloba quem cria, edita, gerencia e distribui conteúdo digital.

Isso inclui criadores independentes, gestores de redes sociais, profissionais formados em mídias digitais e produtores de conteúdo para marcas e plataformas. Essa abrangência fortalece o setor como atividade econômica reconhecida.

Na prática, isso significa mais segurança jurídica. Se houver descumprimento contratual, o profissional pode acionar a Justiça com base na nova lei, além do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados.

Reconhecimento oficial já existia, mas era limitado

Antes da nova legislação, criadores de conteúdo já apareciam na Classificação Brasileira de Ocupações. O código CBO 2534-10 reconhece oficialmente a atividade no mercado de trabalho brasileiro.

No entanto, esse reconhecimento não garantia proteção legal específica. As relações eram reguladas apenas por normas gerais, o que dificultava cobranças, indenizações e comprovação profissional.

Com a Lei 15.325 de 2026, esse vazio jurídico começa a ser preenchido, oferecendo base legal mais clara para contratos e prestação de serviços digitais.

Publicidade, ética e deveres continuam valendo

Mesmo com a nova lei, regras éticas seguem obrigatórias. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária mantém exigências claras sobre publicidade identificada.

Marcação de anúncios, transparência com o público e responsabilidade sobre informações divulgadas continuam sendo deveres inegociáveis. A lei fortalece direitos, mas também reforça responsabilidades.

A Dra. Nádia Ribeiro destaca que profissionalização não significa liberdade irrestrita. Significa atuar com técnica, contrato e consciência jurídica.

Um mercado mais maduro e exigente

A Lei 15.325 amplia a proteção jurídica e fortalece criadores de conteúdo no Brasil, mas também exige postura profissional. Quem vive da internet agora precisa entender contratos, obrigações legais e limites éticos.

O momento é de amadurecimento do setor. Criadores que se estruturarem sairão na frente. Quem ignorar a lei corre riscos reais, inclusive judiciais.

Apresentador, jornalista e influenciador com vasta experiência em conectar marcas, pessoas, empresas e negócios. É CEO e Editor-chefe do portal “The Date News”, sendo uma figura presente e atuante nos meios artístico e corporativo.

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