Crescente adesão por parte dos litigantes para chegar a um acordo evita custos e agiliza resultados, beneficiando empresas e famílias
Em um cenário jurídico cada vez mais congestionado, a mediação, a arbitragem e a negociação judicial emergem como ferramentas poderosas para a resolução de conflitos no Brasil. A busca por alternativas aos longos e custosos processos judiciais tem impulsionado o crescimento dessas práticas, oferecendo soluções mais ágeis, flexíveis e personalizadas para empresas e famílias.
A mediação cresceu significativamente nos últimos 10 anos, especialmente durante a pandemia, segundo pesquisa do Núcleo de Acesso à Justiça, Processo e Meios de Solução de Conflitos (Najupmesc) da FGV Direito SP e do Canal Arbitragem. Em 2012, as sete câmaras analisadas registraram 26 requerimentos de mediação, número que saltou para 120 em 2021. O total de mediações iniciadas também aumentou de 22 para 90 no mesmo período, tornando 2021 o ano com mais casos requeridos e iniciados.
Os principais conflitos tratados envolvem contratos empresariais, disputas societárias, construção civil e energia, enquanto recuperações judiciais passaram a aparecer recentemente. O estudo também analisou valores envolvidos, tempo médio de duração, taxa de acordos, participação do poder público, cláusulas de mediação, perfil dos mediadores e das partes, além do uso de mediação na arbitragem, dispute boards e formatos online e híbridos.
A mediação se destaca como um processo colaborativo onde um terceiro imparcial auxilia as partes a chegarem a um acordo mutuamente satisfatório. A crescente adesão a essa metodologia demonstra a sua eficácia em diversos contextos, desde disputas empresariais complexas até questões familiares delicadas.
Benefícios para empresas e famílias
Empresas têm recorrido à mediação para resolver conflitos comerciais, societários e contratuais, evitando o desgaste da imagem e os altos custos associados aos litígios judiciais. A confidencialidade e a celeridade do processo são fatores determinantes na escolha da mediação como alternativa.
Nas questões familiares, a mediação se mostra especialmente valiosa em casos de divórcio, guarda de filhos e partilha de bens. Ao promover o diálogo e a construção de soluções conjuntas, a mediação contribui para a preservação das relações familiares e para a minimização do impacto emocional do conflito.
De acordo com o advogado Leonardo de Campos Melo, a mediação tem se mostrado uma ferramenta indispensável para a resolução de conflitos complexos. A possibilidade de construir um acordo sob medida, com a participação ativa das partes, garante uma solução mais justa e duradoura.”
Desafios e tendências regulatórias
Apesar do crescimento, a mediação ainda enfrenta desafios no Brasil, como a necessidade de maior divulgação e conscientização sobre seus benefícios. A falta de uma cultura de negociação e a resistência em abrir mão de posições iniciais podem dificultar o processo.
No entanto, as tendências regulatórias são favoráveis à expansão da mediação. A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) estabeleceu um marco legal para a prática, incentivando sua utilização e promovendo a capacitação de mediadores.
“A legislação brasileira tem avançado no sentido de incentivar a utilização da mediação como forma de resolução de conflitos. Acreditamos que, com a disseminação da cultura da mediação, teremos um sistema judiciário mais eficiente e acessível”, afirma.