Alterações no Código Penal marcam um novo capítulo na luta pela segurança e proteção das mulheres no país.
A Lei nº 14.994, sancionada em 9 de outubro de 2024, trouxe mudanças significativas para o enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil. A principal novidade foi a inclusão do artigo 121-A no Código Penal, que tipifica o feminicídio como um crime autônomo. Antes, o feminicídio era apenas uma qualificadora do homicídio. Com a nova definição, o crime possui pena de reclusão de 20 a 40 anos, destacando a gravidade desse tipo de violência e enfatizando a necessidade de punição exemplar.
Penas Mais Severas para Crimes de Gênero
A nova legislação também ampliou as penalidades para outros crimes cometidos contra mulheres em razão do gênero. A lesão corporal motivada pela condição do sexo feminino agora é punida com reclusão de 2 a 5 anos. O crime de ameaça, por sua vez, teve sua pena dobrada, refletindo uma postura mais rigorosa para coibir agressões e intimidações.
Medidas de Prevenção e Proteção
Além das penas mais duras, a lei implementou medidas de prevenção e coerção, como a monitoração eletrônica de condenados por crimes contra mulheres que estejam em regime de benefícios. Também houve avanços na tramitação processual: casos de violência de gênero terão prioridade em todas as instâncias, e as vítimas estarão isentas de custas processuais, salvo em situações de má-fé. Essas mudanças visam garantir mais segurança e acesso à justiça para as mulheres.
A Contribuição de Dra. Nádia Ribeiro
Dra. Nádia Ribeiro, conhecida como a “Advogada dos Famosos”, é uma referência nacional em Direito Penal e especialista em crimes relacionados à violência de gênero. Com uma carreira consolidada, ela atua tanto na defesa de direitos fundamentais quanto em projetos sociais voltados para a proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. Seu trabalho vai além dos tribunais, englobando palestras e ações educativas para conscientizar a sociedade sobre a importância do combate à violência contra a mulher.
Um Compromisso com a Justiça
A Lei nº 14.994 reflete um compromisso renovado do Estado brasileiro com a proteção e dignidade das mulheres. Por meio dessas mudanças, o objetivo é reduzir os índices de violência de gênero e promover uma sociedade mais igualitária e segura. Conforme destacou Dra. Nádia Ribeiro, a lei representa um avanço crucial, mas sua efetividade depende da conscientização e do esforço coletivo para garantir sua aplicação rigorosa.
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Excelente advogada. Trabalhamos juntas, porém não sou advogada, mas a conheço e sabemos da sua competência e excelência. Uma mulher cheia de luz, empatia e otimismo.
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