‘Renova Nome’ reverte situações de negativação e inadimplência

‘Renova Nome’ reverte situações de negativação e inadimplência

Liderada por Sandro Tripoli, empresa oferece soluções a empresas e a pessoas físicas decididas a limpar o nome nos órgãos de negativação.

Fundada pelo empreendedor Sandro Tripoli, a empresa Renova Nome tem se destacado no segmento de limpa nome. Especializada em auxiliar consumidores na recuperação de créditos e na reabilitação de seus nomes no mercado financeiro, a empresa oferece soluções a empresas e pessoas físicas que tenham interesse em reverter situações de terem seu nome negativado e recuperar oportunidades de acesso ao crédito.

“Nosso objetivo não é somente limpar o nome dos clientes, mas também orientá-los para que problemas similares não aconteçam novamente. Para isso, informação e educação financeira é fundamental para que as pessoas não caiam em ciladas”, afirma Tripoli.

Auxiliar que o consumidor volte a ter seu nome limpo e supere seus desafios financeiros é o que motiva o empreendedor. “Quando uma pessoa está negativada, ela fica sem poder usar seu nome e passa a usar nomes de terceiros por estar quebrada. Queremos que as pessoas recomecem e recuperem seu poder de compra, possam honrar seus compromissos. Nosso objetivo é que as pessoas voltem a ter um respiro e tranquilidade financeira”, afirma o especialista.

A Renova Nome tem serviços que ajudam para que as pessoas voltem a ter o nome limpo e possam resolver pagamentos pendentes. “Não é apenas uma empresa para recuperar o nome, também ajudamos as pessoas na busca por melhores opções de investimento, crédito, consórcio, financiamento e
revisões de juros abusivos. Prestamos consultoria financeira em busca de melhores práticas para que as pessoas consigam se estabelecer novamente no mercado”.

A suspensão da dívida é feita por meio de uma liminar com base no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. “Os clientes da Renova Nome são todas as pessoas físicas (CPF) tanto como pessoa jurídica (CNPJ) que estão com seus nomes nos órgãos de negativação, como SPC e Serasa, Boa Vista e protestos. Baseado no artigo 42, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Dessa forma, agimos para garantir esse direito.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *